PROJETOS




ALUNO MONITOR :
UMA PARCERIA EM BENEFÍCIO DA EDUCAÇÃO

Em uma tarde de terça-feira, 
mais precisamente no dia 18/05/2010, 
iniciamos o PROJETO ALUNO MONITOR 2010.


Tendo como objetivo de valorizar o Protagonismo Juvenil, os educandos desenvolverão uma série de atividades pedagógicas sob orientação de um professor integrante da respectiva instituição educacional.

“Educação e desenvolvimento são processos permanentes.

Esses conceitos representam consciência de situação. Escolas e famílias devem unir-se para educar . Devem encarar a modernidade, que vem pedindo uma nova linha de trabalho, desembocando no empreendedorismo, na necessidade de se formar um aluno empreendedor. 

Um aluno hábil em tomar iniciativas, em encontrar soluções práticas e  rápidas para os problemas que possam surgir.

Um mesmo aluno poderá participar em mais de um projeto e um mesmo professor poderá orientar vários projetos.

O aluno monitor deverá descrever os detalhes das atividades periodicamente como registro e memória da escola.

Ser empreendedor, aqui, compreende-se em desempenhar diversas funções junto aos alunos do período oposto ao que estudam, neste caso o Ensino Fundamental - Ciclo I (alunos de 1º ao 5º ano).

Os projetos de ação deverão ser caracterizados como soluções técnicas e lúdicas com possibilidade de serem transformadas em atividade pedagógica executável pelos alunos, em qualquer área da atividade ludo - pedagógica, relacionada à Orientação Sala de Leitura, Orientação de Informática Educativa ou serviços, pertinentes às áreas de técnicas da Coordenação e /ou Direção desta Escola – como por exemplo, o Recreio Divertido.

O papel desempenhado pelo aluno monitor  deverá observar as Regras de Convivência de cada atividade, o Regimento Interno da Escola e os princípios de ética e a preservação dos bons costumes no tocante ao aprendizado atitudinal.

Os participantes do projeto serão acompanhados e supervisionados pelos profissionais responsáveis por tais atividades na escola, receberão orientações de acordo com o planejamento pedagógico ao atuarem diretamente com as crianças: quanto a maneira de falar, comportar-se, quanto a higiene, organização dos próprios estudos e atividades escolares.Uma vez que o objetivo primeiro será sempre o desenvolvimento de habilidades e inteligências visando melhor aproveitamento do período que estão dentro deste espaço educacional.

Ao final do ano letivo os participantes do Projeto receberão um certificado mencionando as habilidades desenvolvidas durantes as atividades às quais participaram.

O Projeto respeitará sempre o horário pré estabelecido junto aos alunos inscritos a aos seus responsáveis.

Os alunos monitores poderão participar de eventos externos e saídas pedagógicas, eventualmente, de acordo com a necessidade e orientação dos especialistas envolvidos no projeto.

Os alunos monitores serão sempre identificados de maneira diferenciadas dos demais facilitando o acompanhamento e supervisão das atividades, usarão um colete e em caso de eventos externos usarão um crachá de identificação.

Em caso de faltas, saídas antecipadas, atividades escolares que exijam tempo de preparação e estudo os alunos monitores deverão comunicar com antecedência os Professores responsáveis pelo projeto.

Ao chegar na Unidade Escolar, o aluno monitor, deverá pegar seu colete na secretaria da escola e apresentar-se ao professor responsável pela atividade  que escolheu para registro de presença.

Em caso de ausência do professor, o aluno monitor deverá encaminhar-se à Equipe Técnica da escola para receber orientações das atividades daquele dia.

Vale lembrar que o aluno participa do projeto por vontade própria, em caráter voluntário e não remunerado, expressa por pedido e autorização de seus responsáveis legais.

A quebra de combinados em relação a qualquer um dos itens condicionais deste Projeto, de modo especial no aproveitamento escolar implicará em avaliação especial para sua continuidade.

Os alunos monitores poderão alimentar-se juntamente com as crianças na escola trazendo 
ou não seu próprio lanche para o período da tarde.

A saber:

ORIENTAÇÃO DE SALA DE LEITURA

Auxiliar sob orientação do professor responsável  
·      

  •            Entrada e saída das crianças na sala;
  • ·         Distribuição de materiais para as atividades;
  • ·         Condução alunos a Secretaria a pedido do professor responsável;
  • ·         Quanto ao comportamento durante as atividades;
  • ·         Os alunos com dificuldades durante as atividades;
  • ·         Organização da sala;
  • ·         Organização do acervo e materiais da sala de leitura;
  • ·         Acompanhamento dos alunos na saída da sala de leitura até a sua respectiva sala;
  • ·         Dar e receber recados dos profissionais da escola;


ORIENTAÇÃO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
  
Auxiliar sob orientação do professor responsável  
·         

  •           Entrada e saída das crianças na sala;
  • ·         Ligar e desligar máquinas do laboratório;
  • ·         Condução alunos a Secretaria a pedido do professor responsável;
  • ·         Quanto ao comportamento durante as atividades;
  • ·         Os alunos com dificuldades durante as atividades;
  • ·         Organização da sala;
  • ·         Organização dos arquivos gravados pelos alunos no computador;
  • ·         Acompanhamento dos alunos na saída da sala de informática até a sua respectiva sala;
  • ·         Dar e receber recados dos profissionais da escola;

ORIENTAÇÃO DO RECREIO DIVERTIDO

Auxiliar sob orientação do professor responsável




Registramos aqui que:

O desenvolvimento social muda a face da escola.

As mudanças que ocorrem no seio da sociedade, no mercado de trabalho penetram o recinto escolar, força uma atualização na correspondência de respostas às necessidades do momento. Traz, entre outros, o desafio de inclusão social de jovens no trabalho, dentro do modelo de desenvolvimento econômico do País. A ascensão social está muito ligada à predisposição do indivíduo, ao seu potencial criador. A escola precisa agir como um leque, formar recursos humanos, mão-de-obra qualificada, tendo em vista as necessidades amplas do mercado, das empresas, da sua produtividade e das tendências profissionais do educando. Acionar metodologias diferenciadas para encarar a renovação, a mobilidade social requerida pela época. O voluntariado é uma prática que ensina muito mais que isso!


...........................................

PROJETO PROFISSÕES

"EM BUSCA DE UMA PROFISSÃO"





Projeto profissões

-------------------------------------------------------------------

IMPRENSA JOVEM


ENTRE NO NOSSO BLOG!!!


Programa Nas Ondas do Rádio
 


Portaria 5792/09
Programa Nas Ondas do Rádio

PORTARIA 5792/09 - SME
DE DEZEMBRO DE 2009
Define normas complementares e procedimentos para a implementação do “Programa nas Ondas do Rádio”, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs , e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO:


- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, em especial, no inciso X do art. 3º ;
- o contido na Lei Municipal nº 13.941/04 que institui o “Programa Pelas Ondas do Rádio”, regulamentada pelo Decreto nº 46.211/05 ;
- a possibilidade de articulação do Programa com outros de natureza curricular que integram a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de desenvolver ações que promovam o protagonismo infanto-juvenil, por meio da Comunicação Midiática e o uso das tecnologias para produção midiática;
RESOLVE:
Art. 1º - O “Programa nas Ondas do Rádio”, desenvolvido sob a coordenação de educadores das U.E que mantêm a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, adotará as seguintes estratégias de implementação:
I- Incentivo à elaboração de projetos Educomunicativos nas Unidades Educacionais que envolvam a linguagem impressa (jornal, mural, jornal comunitário, fotografia, fanzine, história em quadrinhos), radiofônica (rádios escolares), audiovisuais (cinema, vídeo) e digitais (blog, podcast), além de outras formas de comunicação que atendam a evolução tecnológica;
II – Formação dos participantes do programa, por meio de cursos e formação continuada envolvendo professores, alunos e funcionários de cada Unidade Educacional.
III – Produção de material didático e demais recursos utilizados e produzidos nos cursos e formação continuada.
Art. 2º - São objetivos gerais do “Programa nas Ondas do Rádio”, além dos contidos na pertinente legislação em vigor:
I – Promover o protagonismo infanto-juvenil por meio das tecnologias da informação e da comunicação;
II – Contribuir para o desenvolvimento da competência leitora e escritora e das expressões comunicativas dos alunos;
III – Possibilitar o desenvolvimento da expressão comunicativa;
IV – Contribuir para a integração entre professores, alunos e comunidade.
Art. 3º - São objetivos específicos do “Programa nas Ondas do Rádio” no que se refere às expectativas de aprendizagem:
I – Na Educação Infantil:
a) Contribuir para a apropriação das diversas linguagens que circulam no meio sociocultural, tanto as verbais quanto as artísticas;
b) Contribuir para a exploração de recursos tecnológicos e midiáticos;
c) Contribuir para o desenvolvimento da expressividade e da exploração da linguagem verbal das crianças por meio da vivência de experiências com as linguagens midiáticas;
II – No Ensino Fundamental/EJA e Médio:
a) Contribuir para o desenvolvimento das competências leitora e escritora e da expressão comunicativa dos alunos;
b) Contribuir para o desenvolvimento de competências para o uso das tecnologias na comunicação;
c) Ampliar o universo cultural e intelectual do participante proporcionando atividades de pesquisa em diferentes fontes de produção de textos e de informação;
d) Desenvolver atividades e projetos voltados para a inclusão midiática e tecnológica dos alunos.
III – Na articulação com as áreas do conhecimento:
a) Possibilitar o aperfeiçoamento da leitura e da escrita por meio de atividades voltadas à produção colaborativa de pautas para as produções envolvendo as várias linguagens da comunicação;
b) Promover o desenvolvimento das competências comunicativas, do trabalho em equipe, da vivência ética e do uso das tecnologias informatizadas;
c) Contribuir para a formação global no desenvolvimento de produções que possibilitem a inclusão dos temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a saber: Meio Ambiente, Orientação Sexual, Saúde, Pluralidade Cultural, Ética e Trabalho e Consumo.
IV – Na Informática Educativa:
a) Promover ações voltadas a conscientizar os diferentes públicos das Unidades Educacionais no uso educativo e ético da produção cultural disponibilizada na Internet;
b) Desenvolver projetos que utilizem softwares nas produções midiáticas (editor de texto, áudio, vídeo, fotografia, etc.);
c) Promover a publicação das produções da comunidade educativa em meios digitais, tais como blogs, podcast, videocast;
d) Desenvolver atividades de pesquisa de conteúdo na internet para produção de pautas para programas de rádio, produções em vídeo, textos para blog e para publicações impressas tais como (jornal mural, fanzine, jornal comunitário).
V – No desenvolvimento de atividades com alunos com necessidades educacionais especiais:
a) Capacitar professores e alunos para o uso das linguagens e recursos para o desenvolvimento de produção midiática no espaço escolar e para publicação de conteúdos e produções desenvolvidas pelos alunos na internet.
Parágrafo Único – O “Programa Nas Ondas do Rádio”, terá suas atividades desenvolvidas em consonância com o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais e com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir o “Programa nas Ondas do Rádio” deverão elaborar seus Projetos Especiais de Ação – PEAS como parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:
I- Justificativa;
II – Objetivos;
III – Conteúdos e articulação com o Projeto Pedagógico;
IV – Procedimentos metodológicos;
V – Cronograma das turmas;
VI – Recursos materiais;

VII – Acompanhamento e avaliação;
VIII – Referências bibliográficas;

IX – Parecer da Equipe Técnica;
X – Homologação do Supervisor Escolar
§ 1º - Poderão desenvolver o “Programa nas Ondas do Rádio”:
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio e demais funcionários da Unidade Educacional;
§ 2º - As atividades dos projetos pertencentes ao “Programa nas Ondas do Rádio”, poderão ser desenvolvidas dentro do horário regular de aulas ou em ampliação ao tempo de permanência do aluno na escola, nas suas várias especificidades e linguagens conforme segue: rádio escolar, jornal mural, jornal comunitário, fotografia, cinema e vídeo; blog, podcast;
§ 3º - As escolas poderão desenvolver o projeto Agência de Notícias Imprensa Jovem para atividades de cobertura de eventos, produção e publicação de conteúdo informativo para a comunidade escolar que poderá ser veiculado nos rádios escolares, jornal mural, blog, entre outros;
§ 4º - Os projetos vinculados ao “Programa nas Ondas do Rádio”, nas suas várias especificidades e linguagens desenvolvidas em horário complementar ao das aulas regulares, observarão as seguintes orientações:
a) Poderão ser formadas uma ou mais turmas na Unidade Educacional;
b) Cada turma será formada, preferencialmente, com no mínimo de 15 (quinze) alunos;
c) As atividades com as turmas deverão ser distribuídas no decorrer da semana, perfazendo um total de 4 (quatro) a 10 (dez) horas-aulas semanais, para o atendimento às turmas;
d) Poderão ser organizados ambientes próprios tais como estúdios de rádio para o desenvolvimento das atividades propostas;
e) Caberá à Equipe Técnica oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento das atividades e incentivar a integração do Programa às diferentes Áreas de Conhecimento e espaços pedagógicos;
f) Os participantes do “Programa nas Ondas do Rádio”, terão acesso ao Laboratório de Informática Educativa em horários pré-estabelecidos pelo Diretor da Escola para realização de pesquisa, produção e publicação de textos.
§ 5º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Caberá:
I – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:
a) Encaminhar o projeto ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros e enviá-lo a DRE para análise e homologação do Supervisor Escolar;
b) Assegurar, acompanhar e avaliar em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o Professor envolvido, a efetiva realização do projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico complementar;
II – Ao Coordenador Pedagógico:
a) Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto na Unidade Educacional;
b) Encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à Diretoria Regional de Educação – Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica, contendo as seguintes informações: Professores e demais Funcionários participantes e sua habilitação; número total de alunos da Unidade Educacional; número de alunos envolvidos no projeto.
III – Ao Professor e demais Educadores envolvidos:
a) Construir em conjunto com o Coordenador Pedagógico, instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e avaliação do projeto;
b) Participar de congressos e eventos quando convidado pela Diretoria Regional de Educação ou por DOT/SME, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade;
c) Acompanhar as turmas envolvidas no “Projeto Imprensa Jovem Agência de Notícia” integrante do “Programa nas Ondas do Rádio”, em eventos de cobertura jornalística realizados na Cidade de São Paulo, desde que hão haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas na Unidade.
Art. 6º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria, serão resolvidos pela Equipe Técnica da Unidade Educacional em conjunto com o Supervisor Escolar, ouvida, se necessário, a DOT/SME.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







O Programa Nas Ondas do Rádio é uma proposta pedagógica que utiliza as linguagens midiáticas no processo ensino-aprendizagem. Utilizamos os conceitos deEducomunicação, ou seja, educar através da comunicação ou comunicar para educar como conceito base dos nossos projetos.

A proposta  foi inicialmente implementada na Rede Municipal de Ensino em 2001, através do projeto Educom.Rádio, desenvolvido em parceria com o Núcleo de Comunicação e Educação da USP.

Em 2005 o Educom.Rádio torna-se lei municipal e o projeto passa a ser chamado dePrograma Nas Ondas do Rádio, que hoje atende alunos do Ensino Infantil, Fundamental e Médio, desenvolvendo nas escolas projetos de Rádio Escolar, Jornal Mural e Comunitário, Agência de Noticias e Audiovisual, entre outros projetos que utilizam suportes midiáticos.

O Programa Nas Ondas do Rádio tem como objetivos:

·      Promover o protagonismo infanto–juvenil através da comunicação e das tecnologias;
·       Auxiliar no aperfeiçoamento das competências leitora, escritora e oral dos alunos;
·       Promover a cultura de paz no espaço escolar;
·       Possibilitar crianças e adolescentes espaços para expressão comunicativa e criativa.

Os projetos desenvolvidos procuram se utilizar das tecnologias da informação e comunicação - TICs, principalmente o computador, o software livre e a internet para viabilizar produções desenvolvidas pelos alunos e publicá-las em blogs, sites e redes sociais.

O Programa Nas Ondas do Rádio atua fortemente na formação do professor, desenvolvendo cursos para aprimorar o trabalho pedagógico com as mídias, tanto em projetos como em sala de aula.

Hoje o programa está consolidado na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. A portaria do Programa Nas Ondas do Rádio, criada no final de 2009, tem incentivado a Rede a desenvolver projetos educomunicativos nas escolas e  atendendo a comunidade, de forma a criar espaços de diálogo e ajudar na democratização ao acesso da informação e do conhecimento.
----------------------------------------------------------------


LEGISLAÇÃO


Lei Municipal nº13.941
Programa “Educomunicação Pelas Ondas do Rádio”


LEI Nº 13.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 556/02, do Vereador Carlos Neder - PT)
Institui o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio, no âmbito da Administração Municipal.
§ 1º Para os fins da presente lei, entende-se por educomunicação o conjunto dos procedimentos voltados ao planejamento e implementação de processos e recursos da comunicação e da informação, nos espaços destinados à educação e à cultura, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, inclusive no âmbito das Subprefeituras e demais Secretarias e órgãos envolvidos.
§ 2º Visa o Programa instituído por esta lei ampliar as habilidades e competências no uso das tecnologias, de forma a favorecer a expressão de todos os membros da comunidade escolar, incluindo dirigentes, coordenadores, professores, alunos, ex-alunos e demais membros da comunidade do entorno.
§ 3º O Programa de que trata esta lei e o conceito de educomunicação contemplam a análise crítica e o uso educativo-cultural, não apenas do rádio mas de todos os recursos da comunicação, garantindo-se, para tanto, uma gestão democrática de tais processos e recursos, de forma a facilitar a aprendizagem e o exercício pleno da cidadania.
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I - desenvolver e articular práticas de educomunicação, incluindo a radiodifusão restrita, a radiodifusão comunitária, bem como toda forma de veiculação midiática, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da administração municipal;
II - incentivar atividades de rádio e televisão comunitária em equipamentos públicos, nos termos da legislação vigente;
III - capacitar, em atividades de educomunicação, os dirigentes e coordenadores de escolas e equipamentos de cultura do Município, inclusive no âmbito das Subprefeituras e demais Secretarias e órgãos envolvidos, assim como professores, estudantes e demais membros da comunidade escolar;
IV - incentivar atividades de educomunicação relacionadas à introdução dos recursos da comunicação e da informação nos espaços públicos e privados voltados à educação e à cultura;
V - capacitar os servidores públicos municipais em atividades de educomunicação;
VI - incorporar, na prática pedagógica, a relação da comunicação com os eixos temáticos previstos nos parâmetros curriculares;
VII - apoiar a prática da educomunicação nas ações intersetoriais, em especial nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e meio ambiente, no âmbito das diversas Secretarias e órgãos municipais, bem como das Subprefeituras;
VIII - desenvolver ações de cidadania no campo da educomunicação dirigidas a crianças e adolescentes;
IX - aumentar o vínculo estabelecido entre os equipamentos públicos e a comunidade, nas ações de prevenção de violência e de promoção da paz, através do uso de recursos tecnológicos que facilitem a expressão e a comunicação.
Art. 3º Para implementar o Programa instituído por esta lei, caberá ao Poder Executivo a constituição de um Comitê Gestor, cuja composição e competências específicas serão definidas em decreto.
§ 1º Fica assegurada a participação no Comitê Gestor das diversas Secretarias afetas ao programa, de representantes de universidades que desenvolvam pesquisas e práticas de educomunicação, de grêmios estudantis das escolas municipais e demais entidades representativas da comunidade escolar, do Sindicato dos Jornalistas, do Sindicato dos Radialistas e de entidades voltadas ao desenvolvimento da prática da comunicação educativa.
§ 2º A composição do Comitê Gestor deverá observar a paridade entre a representação da sociedade civil com relação aos demais segmentos.
Art. 4º Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas, interessadas em financiar o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
---------------------------------------------------------------








  • Condução  das crianças para o pátio ou sala de aula;
  • Preparar e aplicar atividades lúdicas nos intervalos ou na ausência de professores modulares;
  • Condução alunos a Secretaria a pedido do professor responsável;
  • Quanto ao comportamento durante as atividades;
  • Os alunos com dificuldades durante as atividades;
  • Organização antes, durante e depois das atividades no pátio;
  • Organização dos materiais e jogos utilizados  pelos alunos no pátio;
  • Dar e receber recados dos profissionais da escola;
  
Eles não terminam com o diploma ou formatura no final do período letivo.
Também não se limitam às atividades em sala de aula ou presença de um professor.
É preciso que se entenda que ninguém desenvolve ninguém.
O processo é interior e o aprendizado decorre das disposições das pessoas em aprender. E se aprende tanto através da observação, da leitura,  diálogo, reflexão e tantas outras formas que aguçam nossos sentidos...”







Nenhum comentário:

Postar um comentário

COLABORE COM O BLOG!

ESCREVA-NOS OU ENVIE UMA IMAGEM
DAS ATIVIDADES DA ESCOLA
QUE VOCÊ GOSTARIA DE VER NO BLOG.

Obrigado por sua visita!

Você já esteve aqui