Os castigos físicos e tratamentos humilhantes
são uma violência dos direitos humanos de crianças e adolescentes. (Grupo
Gestor da Rede: ANDI)
 Abordar o tema como “palmadinha educativa”,
equivocadamente, minimiza a violação da integridade física da criança e do
adolescente. Os pais e responsáveis sempre buscaram fazer o melhor pela
educação dos seus filhos, mesmo quando utilizaram as palmadas como recurso.
Elas podem não causar danos no desenvolvimento pessoal e emocional de algumas
crianças e adolescentes, porém provocar dor ou medo não é melhor opção que o
diálogo. 
 Os pais costumam bater em seus filhos para
corrigir seu comportamento ou impedir que ele se repita, mas disciplinar a
criança com agressões física é uma violação de sua integridade física. (Lei nº8.069, Art.18-A).
 Disciplina e limites não são sinônimos de
palmadas, gritos ou xingamentos, pois desde o nosso processo de colonização a
pratica de castigos físico e humilhantes vem sendo utilizadas sem sucesso.
 A lei não visa culpar ou perseguir os pais ou
responsáveis, a lei visa qualificar estruturas de apoio e atenção aos pais para
que possam educar seus filhos de forma não violenta. (Lei nº 8.06, Art18-B).  
Nathalia
Rodrigues da Silva,  9ºB
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